Rubrica Fls. Classificação: P.A. N° 46641/2023 PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 17.424/2023-SESE0S-RPP MODALIDADE: EDUCAÇÃO BÁSICA/ EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE e PRÉ-ESCOLA. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 46.641/2023 PARTICIPES: Município de Guarulhos e Associação Brasileira de Pipas FINALIDADE DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Ajuste da Demanda a partir de Fevereiro de 2024, bem como do CNPJ da unidade escolar. O Secretário de Educação, Alex Viterale de Sousa, devidamente qualificado no Processo Administrativo citado, em conformidade com o contido na Portaria nº 063/2021-SE, artigo 40, §1°, "b" e "f', promove o presente TERMO DE APOSTILAMENTO a frm de fazer constar no Termo de Colaboração l 7.424/2023-SESE08-RPP, o que segue: OBJETO: "A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica / Educação Infantil - Creche e Pré-Escola", na Unidade sito a Rua Cascata, 664 - Parque São Miguel - Guarulhos - SP - CNPJ: l 7.285.190/0006-48 Art 1º - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (...) 3.3. ATENDIMENTO: a partir de Fevereiro de 2024: 393 crianças (carga horária de 10 - dez - horas diárias), sendo 318 vagas de berçário I e/ou II, 45 vagas de maternal e 30 vagas de Estágio I e/ou II. (...) 3.7. VALOR MENSAL: a partir de Fevereiro de 2024: R$ 342.792,00 (trezentos e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e dois reais). 3.8. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: a partir de Fevereiro de 2024: R$ 1.371.168,00 (um milhão, trezentos e setenta e um mil, cento e sessenta e oito reais). 3.9. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: (Liberado em Maio e Setembro - conforme art. 29, parágrafo 2º, da Portaria nº 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 1.542.564,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais), sendo o contido dentro deste valor: R$ 1.371.168,00 (um milhão, trezentos e setenta e um mil, cento e sessenta e oito reais - correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 171.396,00 (cento e setenta um mil, trezentos e noventa e seis reais), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 34.279,20 (trinta quatro mil, duzentos e setenta e nove reais e vinte centavos) e a diferença correspondente a R$ 137.116,80 (cento e trinta e sete mil, cento e dezesseis reais e oitenta centavos) para demais despesas, conforme quadro abaixo: Rubrica Classificação: P.A. N° 46641/2023 .·· ep S$e•·· Exérfücio Mês ConSUlllO.· ·" R e . rm á ' i um t e ' ", ' , . , ;; , , ' " ' ' '"' ' Maio R$ 171.396,00 R$ 34.279,20 2024 Setembro R$ 171.396,00 R$ 34.279,20 Maio R$ 171.396,00 R$ 34.279,20 2025 Setembro R$ 171.396,00 R$ 34.279,20 Maio R$ 171.396,00 R$ 34.279,20 2026 Setembro R$ 171.396,00 R$ 34.279,20 Maio R$ 171.396,00 R$ 34.279,20 2027 Setembro R$ 171.396,00 R$ 34.279,20 Maio R$ 171.396,00 R$ 34.279,20 2028 Setembro R$ 171.396,00 R$ 34.279,20 3.10. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 23.640.522,00 (vinte e três milhões, seiscentos e quarenta mil, quinhentos e vinte e dois reais), sendo para o exercício de 2024, o valor de R$ 4.659.546,00 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e quarenta e seis reais). 3.11. Dotação Orçamentária: Os recursos financeiros encontram-se respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando-se as seguintes dotações orçamentárias: Nº 1480-0810.1236500062.035.0I.2100000.335039.0005 Nº 1482-0810.1236500062.035.0l .2100000.445039.0005 Art 2° - Permanecem inalteradas as demais cláusulas